Estatuto do Rotary Divinópolis Leste

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ROTARY DIVINÓPOLIS LESTE

CNPJ (MF) Nº. 20.656.617/0001-77

ROTARY DIVINÓPOLIS LESTE, associação civil sem fins econômicos, constituída e fundada em 04 de novembro de 1969, cujos propósitos são de índole humanitária e beneficente, em conformidade com a legislação vigente admitida como membro do ROTARY INTERNATIONAL em 12 de novembro de 1969, resolve, pelos seus associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária de 03 de fevereiro de 2010, alterar o Estatuto em vigor e dar-lhe nova redação como segue:

Artigo 1º Definições

Os termos abaixo relacionados, quando usados nestes estatutos, terão o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma claramente exigido pelo contexto:

  1. Conselho: O conselho diretor deste clube.
  2. Regimento interno: O regimento interno deste clube.
  3. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube.
  4. Associado: Qualquer associado deste clube, exceto os honorários.
  5. RI: Rotary International.
  6. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
  7. Clube: Este ou qualquer outro Rotary Club.

Artigo 2º Nome

O nome desta organização será Rotary Divinópolis Leste, Membro do Rotary International, admitido em 12 de novembro de 1969.

Artigo 3º Localidade do clube

O Rotary Divinópolis Leste com sede social e foro na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, realiza suas reuniões na Sede da Casa do Rotariano, localizada à Av. Antônio Olímpio de Morais, 1970, Bairro Santa Clara, CEP 35.500-071.

Artigo 4º Objetivo

O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o “ideal de servir”, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:

Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.

Segundo. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional.

Terceiro. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada. Quarto. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

Artigo 5º Quatro Avenidas de Serviços

As Quatro Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para os trabalhos deste clube.

  1. Serviços Internos — A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a ser adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.
  2. Serviços Profissionais — A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary.
  3. Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros para melhorar a qualidade de vida dos residentes da comunidade ou municipalidade deste clube.
  4. Serviços Internacionais — A quarta Avenida de Serviços do Rotary refere-se às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.

Artigo 6º Reuniões

Seção 1 — Reuniões ordinárias.

(a) Este clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana, no dia e na hora prescritos no regimento interno. (b) Transferência da reunião. Por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente. (c) Cancelamento. O conselho poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela cair num feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou em virtude do falecimento de associado do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do clube.

(1) O conselho poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas.

Seção 2 — Assembleia anual.

A assembleia anual para a eleição dos dirigentes deverá ser realizada até 31 de dezembro, o mais tardar, conforme estabelecido no regimento interno.

Artigo 7º Quadro Social

Seção 1 — Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou na comunidade.

Seção 2 — Categorias. Este clube terá duas categorias de associado, representativo e honorário.

Seção 3 — Associado representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas na seção 2 do artigo 5 dos estatutos do RI poderá ser eleita para a categoria de associado representativo deste clube.

Seção 4 — Transferência ou ex-rotariano. Qualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de rotariano ou ex-rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O associado que se transfere ou ex-associado de clube que estiver sendo proposto como associado representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser proposto pelo ex-clube. A classificação de um ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro social exceda temporariamente os limites relativos a detentores de classificação.

Seção 5 — Duplicidade da qualidade de associado. Nenhum rotariano poderá ser associado representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá ser associado representativo e honorário neste clube. Nenhuma pessoa poderá ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.

Seção 6 — Associado honorário.

  • Elegibilidade para a categoria de associado honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary, e pessoas consideradas amigas do Rotary em virtude de seu constante apoio à causa rotária, poderão ser eleitas associados honorários deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor. É permitido ser eleito associado honorário em mais de um clube.
  • Direitos e privilégios. Associados honorários estarão isentos do pagamento da joia de admissão e das quotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão todos os demais privilégios inerentes à associação a este clube. Associados honorários não desfrutarão qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.

Seção 7 — Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas.

(a) Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder judicial. Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.

Seção 8 — Emprego no Rotary International. Este clube poderá ter em seu quadro social associados que sejam funcionários do Rotary International.

Artigo 8º Classificações

Seção 1 — Dispositivos gerais.

  • Atividade principal. Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade.
  • Correção ou alteração. Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.

Seção 2 — Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto quando o clube possuir mais de 50 associados, caso em que permite-se a eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de associados representativos do clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme definido pelo conselho diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado de tal eleição o quadro social do clube exceda temporariamente os supracitados limites.

Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.

Artigo 9º Frequência

Seção 1 — Dispositivos gerais. Todo associado deve comparecer às reuniões ordinárias deste clube. O associado receberá crédito de frequência se estiver presente durante pelo menos 60% da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que se retirar e subsequentemente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

(a) 14 dias antes ou após a reunião. Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube:

  • assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório; ou
  • assistir a reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo provisório; ou
  • comparecer a convenção do Rotary International, a reunião do conselho de legislação, a assembleia internacional, a instituto rotário para administradores atuais e anteriores do RI, a instituto rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes do RI ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do conselho diretor do RI, a conferência multizonal do Rotary, a reunião de comissão do RI, a conferência distrital rotária, a assembleia distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI, a qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada; ou
  • se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e

tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou

  • participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo conselho; ou
  • comparecer a reunião do conselho diretor ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão de prestação de serviços à qual o associado foi indicado; ou
  • participar de atividade interativa no website do clube pelo período de, em média, 30 minutos.

Quando o associado estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões dos clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.

(b) Por ocasião da realização da reunião. Se por ocasião da realização da reunião ordinária:

  • estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido a uma das reuniões mencionadas na subseção (a) (3) acima; ou
  • estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou
  • estiver servindo como representante especial do governador de distrito na fundação de um novo clube; ou
  • estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI; ou
  • estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo

RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a frequência; ou

  • estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, que impeça seu comparecimento à reunião.

Seção 2 — Ausência prolongada devido a missão especial. Se o associado estiver trabalhando por longo período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido.

Seção 3 — Ausências autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:

  • A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube, pois esse conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos.
  • A soma da idade e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e o conselho diretor houver concordado.

Seção 4 — Ausências de administradores do RI. Qualquer associado que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá suas ausências justificadas.

Seção 5 — Registro de frequência. As ausências de qualquer associado que puderem ser justificadas conforme os dispositivos da subseção 3(b) ou seção 4 deste artigo não constarão do registro de frequência do clube.

Artigo 10º Diretores e Dirigentes

Seção 1 — Órgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o Conselho constituído de acordo com os dispositivos do regimento interno.

Seção 2 — Poderes. O conselho terá controle geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago.

Seção 3 — Poder de decisão final do Conselho. A decisão do conselho em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa do quadro social, o associado, em conformidade com a seção 6 do artigo 12, poderá interpor recurso ao clube, solicitar mediação ou solicitar arbitragem. Em caso de recurso, a decisão do conselho diretor somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes à reunião ordinária especificada pelo conselho diretor, em que haja quorum, devendo o secretário informar todos os associados do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião. Se houver sido impetrado recurso, a deliberação do clube será final.

Seção 4 — Dirigentes. Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, um presidente eleito, um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros do conselho diretor, e um secretário, um tesoureiro e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos poderão ser membros do conselho diretor, conforme disposto no regimento interno do clube.

Seção 5 — Eleição dos dirigentes.

  • Mandato dos dirigentes, à exceção do presidente. Todo dirigente será eleito conforme o estabelecido no regimento interno. Exceto no caso do presidente, os dirigentes tomarão posse do cargo no dia 1º de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
  • Mandato do presidente. O presidente será eleito conforme estipulado no regimento interno, ou seja, no máximo dois (2) anos e no mínimo dezoito (18) meses antes da data em que tomará posse do cargo, servindo como presidente indicado após a devida eleição. O presidente indicado passará a ser conhecido como presidente eleito a partir do dia 1º de julho do ano anterior ao do início de seu mandato como presidente. O presidente tomará posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
  • Qualificações. Cada dirigente e diretor deverá ser associado, em pleno gozo de seus direitos, deste clube. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do seminário distrital de treinamento para presidentes eleitos de clube e da assembleia distrital. Caso dispensado, o presidente eleito deverá enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas. Se o presidente eleito não comparecer ao seminário de treinamento para presidentes eleitos de clube nem à assembleia distrital, não tiver sido dispensado pelo governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante do clube, não terá o direito de assumir o cargo de presidente do clube. Nesse caso, o presidente em exercício deve continuar no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao seminário de treinamento de presidentes eleitos e à assembleia distrital, ou a treinamento julgado adequado e suficiente pelo governador eleito, seja devidamente eleito.

Artigo 11 – Joia de admissão e quotas

Todo associado pagará a joia de admissão e a quota anual estabelecidas no regimento interno, exceto que ex-associados ou associados transferidos de outro clube que passarem a integrar o quadro social deste clube, em conformidade com a seção 4 do artigo 7, não precisarão pagar uma segunda joia de admissão. O ex-rotaractiano que tenha saído de seu Rotaract Club e transcorridos menos de dois anos venha a se associar a este Rotary Club estará isento do pagamento da joia de admissão.

Artigo 12 – Duração do título de associado

Seção 1 — Prazo. O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme os dispositivos a seguir.

Seção 2 — Cessação automática.

(a) Qualificações para ser associado. O título de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social, exceto que:

  • o conselho poderá outorgar ao associado que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença de dispensa, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube;
  • o conselho pode permitir ao associado representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação de sua condição de associado se continuar a satisfazer todos os requisitos para afiliação ao clube.
  • Meios de reingressar. Quando a filiação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido na subseção (a) desta seção, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra desde que, por ocasião de tal cessação, estivesse em pleno gozo de seus direitos no clube. Não será cobrada uma segunda joia de admissão.
  • Cessação da afiliação de associado honorário. A afiliação do associado honorário cessará automaticamente no final do período estabelecido pelo conselho diretor para essa categoria de associado. Entretanto, o conselho diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por período adicional. O conselho diretor pode rescindir a afiliação do associado honorário em qualquer ocasião.

Seção 3 — Cessação — Falta de pagamento das quotas.

  • Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a quota dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado à discrição do conselho diretor.
  • Readmissão. O conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente representava estiver em conflito com a seção 2 do artigo 8.

Seção 4 — Cessação — Falta de frequência.

(a) Porcentagem de frequência. Todo associado deverá:

  • comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;
  • comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias deste clube em cada semestre do ano (governadores assistentes, conforme definido pelo conselho diretor do RI, deverão ser dispensados deste requisito).

Caso o associado não obedeça ao acima exposto, estará sujeito a ter sua condição como tal rescindida, a menos que o conselho aceite a ausência por causa justificada.

(b) Ausências consecutivas. Exceto quando dispensado pelo conselho por motivos justificados ou em conformidade com os dispositivos das seções 3 ou 4 do artigo 9, qualquer associado que falte ou não recupere a frequência a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Depois desse aviso, o conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa ao associado.

Seção 5 — Outras causas de cessação.

(a) Causa justificada. O título de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser associado deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros deste último, em reunião convocada para tal fim. Os princípios que norteiam esta reunião devem ser aqueles expostos na seção 1 do artigo 7 e também na Prova Quádrupla. (b) Aviso. Antes de obedecer ao disposto na subseção (a) desta seção, o associado será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao conselho. Terá também o direito de comparecer perante referido conselho para apresentar sua defesa. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do associado.

(c) Preenchimento da classificação. Quando o conselho tiver cancelado o título de um associado obedecendo aos dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo associado para representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com a eleição do novo associado, o número de associados incluídos nessa classificação permanecer dentro dos limites, mesmo que a decisão do conselho diretor a respeito do cancelamento do título seja revogada.

Seção 6 — Direito a recurso, mediação ou arbitragem em caso de baixa.

(a) Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho de cancelar o título de associado, o secretário notificará este último por escrito da decisão. Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, pedir mediação ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo 16 destes estatutos. (b) Data do julgamento do recurso. Caso recurso tenha sido interposto, o conselho marcará a data para seu julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Somente associados poderão estar presentes quando o recurso for julgado.

  • Mediação ou arbitragem. O procedimento seguido em caso de mediação ou arbitragem será aquele disposto no artigo 16.
  • Apelação. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a arbitragem.
  • Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
  • Fracasso na mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá interpor recurso ao clube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o previsto na subseção (a) desta seção.

Seção 7 — Poder de decisão final do conselho. A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.

Seção 8 — Renúncia. A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo conselho diretor, desde que o total do débito do associado com o clube tenha sido saldado.

Seção 9 — Perda de direitos a bens sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.

Seção 10 — Suspensão temporária. Independentemente de qualquer outro dispositivo destes estatutos, se na opinião do Conselho Diretor:

  • as acusações de que um associado se recusou ou negligenciou a cumprir as determinações destes estatutos forem verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta inadequada ou prejudicial aos interesses do clube; e
  • tais acusações, se comprovadas, constituírem causa suficiente para cancelar seu título de associado; e (c) nenhuma ação deva ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer antes do cancelamento do título de associado; e

(d) desde que no melhor interesse do clube e sem a realização de votação dos associados, a associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser permitido a comparecer às reuniões ordinárias nem a outras atividades do clube e deva ser afastado de suas funções administrativas no clube. Assim sendo, para os propósitos desde dispositivo, o associado será dispensado de cumprir com os requisitos de frequência; o conselho diretor poderá, por meio de votação pela maioria de dois terços, suspender temporariamente o associado pelo período necessário e sob as condições que julgar adequadas, desde que por período não superior ao que for considerado razoavelmente necessário.

Artigo 13 – Assuntos Comunitários, Nacionais e Internacionais.

Seção 1 — Assuntos apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associados deste clube e é apropriado e pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.

Seção 2 — Não serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.

Seção 3 — Apolíticos.

  • Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.
  • Apelos. Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.

Seção 4 — Comemoração da Fundação do Rotary.

A semana do aniversário da fundação do Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.

Artigo 14 – Revistas Rotárias

Seção 1 — Assinatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no regimento interno do RI, este clube seja dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo associado se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e prescrita para o clube pelo conselho diretor do RI, assim o permanecendo enquanto fizer parte do quadro social. A assinatura será paga semestralmente e continuará em vigor enquanto for associado do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo.

Seção 2 — Cobrança da assinatura. A assinatura será cobrada prévia e semestralmente de cada associado pelo clube, e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme determinado pelo conselho diretor do RI.

Artigo 15 – Aceitação do Objetivo e cumprimento dos estatutos e regimento interno

O associado, ao pagar a joia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão sujeitos aos termos dos estatutos e regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses documentos.

Artigo 16 – Arbitragem e mediação

Seção 1 — Divergências. Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do conselho diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados, de uma parte, e este clube, qualquer de seus dirigentes ou o conselho, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem.

Seção 2 — Data para mediação ou arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o conselho diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data deverá ser dentro de 21 dias após o recebimento da notificação de mediação ou arbitragem.

Seção 3 — Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomendado por órgão profissional pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do conselho diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja associado de um Rotary Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.

  • Resultados da mediação. Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediação serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediador(es) e ao conselho diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediação adicional caso considere que qualquer uma delas tenha se retratado significativamente da posição mediada.
  • Fracasso na mediação. Caso mediação for solicitada mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor recurso conforme previsto na seção 1 deste artigo.

Seção 4 — Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.

Seção 5 — Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.

Artigo 17 – Regimento Interno

Este clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à administração deste clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.

Artigo 18º Interpretação

Nestes estatutos, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação por via postal” entendase também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.

Artigo 19 – Emendas

Seção 1 — Maneira de alterar. O disposto na seção 2 deste artigo sendo observado, estes estatutos somente poderão ser alterados pelo conselho de legislação do RI mediante procedimento idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação de referido regimento.

Seção 2 — Alteração do artigo 2 e artigo 3.

O artigo 2 (Nome) e o artigo 3 (Localidade do clube) dos estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube, em que haja quorum, pelo voto favorável de pelo menos dois terços de todos os associados votantes presentes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a cada associado com pelo menos dez (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do conselho diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim ratificada. O governador pode dar opinião ao conselho diretor do RI com relação à alteração proposta.

Artigo 20 – Assembleia Geral

A Assembleia Geral, órgão soberano do Rotary Divinópolis Leste, constituir-se-á de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.

Seção 1 – Compete à Assembleia Geral:

  • Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Divinópolis Leste para o qual for convocada;
  • Reformar o Estatuto Social;
  • Aprovar e reformar o Regimento Interno;
  • Decidir sobre a extinção do Rotary Divinópolis Leste, observando no que couber o Estatuto Social do RI; (e) Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do Rotary Divinópolis Leste, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;
  • Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
  • Julgar os recursos interpostos;

(i) Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.

Seção 2 – Convocação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante carta com AR (Aviso de Recebimento), ou outro meio igualmente eficiente, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

  • Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
  • As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados representativos presentes.
  • As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, no que tange às matérias a saber:
  • Extinguir o clube e nomear liquidante;
  • Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno; e,
  • Destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.

Seção 3 – Convocadores da Assembleia Geral. A Assembleia Geral será convocada:

  • Pelo Presidente do Conselho Diretor;
  • Pela maioria dos membros do Conselho Diretor;
  • Pelo Conselho Fiscal; e,
  • Por 1/5 (um quinto) dos associados representativos, com notificação dirigida ao Presidente do conselho diretor.

Seção 4 – Solicitação de Assembleia Extraordinária. Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos Associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Seção 5 – Alterações do artigo 1º e 3º. A alteração dos artigos 1º e 3º referente, respectivamente, ao nome e a sede do Rotary Divinópolis Leste, deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor, somente após assim ratificada.

Seção 6 – Reunião da Assembleia Geral Ordinária. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício para:

  • Tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações contábeis e financeiras; e,
  • Eleger os membros do conselho diretor e do Conselho Fiscal.

Seção 7 – Reunião da Assembleia Geral Extraordinária. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário para tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 21 – Administração

Seção 1 – São órgãos de administração do Rotary Divinópolis Leste:

(a) Conselho Diretor; e, (b) Conselho Fiscal.

Seção 2 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associado do Rotary Divinópolis Leste, em pleno gozo de seus direitos.

Seção 3 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.

Seção 4 – Os órgãos de administração do Rotary Divinópolis Leste, no desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência.

Seção 5 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.

Artigo 22 – Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento Interno.

Seção 1 – Mandado do Conselho Fiscal. O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.

Seção 2 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
  • Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
  • Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembleia Geral;
  • Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
  • Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembleia Geral, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; e,
  • Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.

Artigo 23 – Patrimônio

O patrimônio do Rotary Divinópolis Leste será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.

Seção 1 – Recursos Financeiros. Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Divinópolis Leste serão obtidos através de:

  • Contribuição dos associados;
  • Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais;
  • Subvenções, doações e legados;
  • Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
  • Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração; e,
  • Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.

Seção 2 – Aplicação dos Recursos. Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary Divinópolis Leste.

Seção 3 – Aplicação de Subvenções e Doações. As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Seção 4 – Aplicação dos Recursos advindos do Poder Público. Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originou o mesmo.

Seção 5 – Observância aos princípios contábeis. O Rotary Divinópolis Leste, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Seção 6 – Prestação de contas. Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Seção 7 – Publicidade das demonstrações financeiras. O Rotary Divinópolis Leste, ao término de cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz do Relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais documentos à disposição dos interessados.

Seção 8 – Auditoria de Demonstrações Contábeis. Nos exercícios em que o Rotary Divinópolis Leste receber recursos oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas pelo Conselho Fiscal .

Seção 9 – Excedentes Operacionais. O Rotary Divinópolis Leste não distribui entre os seus associados ou conselheiros eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades.

Seção 10 – Dívida contraída. Os Associados Representativos não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelas dívidas contraídas pelo Rotary Divinópolis Leste, como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.

Seção 11 – Dissolução ou Extinção. Em caso de dissolução ou extinção do Rotary Divinópolis Leste, a Assembleia Geral, destinará o eventual patrimônio líquido remanescente do Clube, a outro clube ou entidade dotada de personalidade jurídica, registrado no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social e preferencialmente, com fins congêneres, ou a entidade pública.

Artigo 24 – Foro de eleição

O Rotary Divinópolis Leste elege o foro da comarca de Divinópolis – MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes estatutos.

Artigo 25 – Disposições finais

O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório competente, revogadas as disposições em contrário.

A presente alteração estatutária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 03 de fevereiro de 2010, com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos associados presentes.

Divinópolis (MG) ,13 de dezembro de 2009.

 

Presidente 2009/2010 – Paulo Roberto Ramos                            Secretário 2009/2010 – Jadir Raimundo da Silva